Aprovado na câmara dos deputados no último dia 1
8, o Projeto de Lei 5829/2019, que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica, segue para o Senado Federal.
As alterações propostas, passarão a vigorar após 12 meses da publicação da Lei. Posteriormente, a geração distribuída entra em um processo de diminuição gradual de incentivos, mas aqueles que já têm os sistemas fotovoltaicos instalados, bem como aqueles que protocolarem a solicitação de acesso durante esse período, terão direito às regras de compensação de energia vigentes, até 31 de dezembro de 2045.
Para as modalidades de autoconsumo remoto maior que 500 kWp e para geração compartilhada, em que um único titular detenha 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica, não haverá período de transição e esses iniciarão pagando: 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + Encargos Tarifários.
Outro ponto importante, será a alteração na forma como as usinas, que em regra, têm potência superior a 75 kWp, pagam pelo uso da rede distribuidora (demanda contratada). No PL 5829, essas usinas passam a pagar pela demanda como geradoras e não como consumidoras, o que representa uma redução de 50% a 70% do valor pago atualmente, auxiliando na viabilidade do desenvolvimento das usinas de minigeração.
Para toda solicitação de acesso, de centrais com potência instalada superior a 500 kWp até 1 MWp (realizada a partir da publicação da lei), será exigido um depósito caução (garantia de fiel cumprimento), equivalente a 2,5% do valor do projeto e 5% para centrais com potência maior ou igual a 1 MWp. Ficando dispensadas desta exigência, as centrais de micro e minigeração distribuída, enquadradas nas modalidades de geração compartilhada por meio da formação de cooperativa ou consórcio e enquadradas na modalidade de múltiplas unidades consumidoras. Quando concluído o parecer de acesso, o investidor terá até 90 dias para manifestar, se irá seguir em frente ou não, podendo sacar o valor depositado.
Esses são apenas alguns dos pontos importantes do PL 5829/2019, fique atento e acompanhe os próximos passos!